Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Hoje, vou com a minha irmã ao Consulado Espanhol para darmos entrada na nossa dupla cidadania. Foi uma luta para encontrar os documentos dos meus avós porque não encontrávamos as certidões de nascimento deles. Aí, meu tio entrou em contato com uma moça que trabalha com localização de documentos na Espanha. E não é que ela conseguiu encontrar as certidões de nascimento na Espanha? O mais engraçado foi que ela encontrou o documento da minha avó, mas o nome dela era diferente na Espanha. Espero não termos problemas com isso no consulado.
Para quem não sabe, para conseguir a dupla cidadania espanhola, os netos de espanhóis estão amparados pela Lei da Memória Histórica que concede, até 27 de dezembro de 2011, a cidadania espanhola independentemente da idade ou de ter vivido na Espanha.
A Lei da Memória Histórica, aprovada pelo governo do primeiro-ministro José Luis Rodríguez Zapatero, em 2007, introduziu a mudança para reparar o sofrimento de imigrantes, não importando se deixaram a Espanha por motivos políticos – Guerra Civil e a ditadura de Franco – ou econômicos. Antes, só netos com menos de 18 anos ou que tivessem residido na Espanha por um ano podiam solicitar a cidadania.
Quem quiser solicitar a dupla cidadania espanhola, que for neto de espanhóis, tem prazo até o dia 27 de dezembro deste ano. Passando este prazo, não poderá mais solicitá-la.
Os documentos que devem ser apresentados são:
• Certidão de nascimento do interessado (fotocópia autenticada)
• Folha declaratória de dados assinada pelo pai ou mãe espanhóis
• Certificado de nascimento original do interessado
• Fotocópia autenticada de certidão de casamento dos pais
• Cópia autenticada da certidão de nascimento do pai do interessado
• Cópia autenticada da certidão de nascimento da mãe do interessado
• Caso os pais não sejam casados, fazer isso constar da folha declaratória de dados
• Documento espanhol do pai ou da mãe (passaporte espanhol). Caso não tenha passaporte espanhol, deverá ser entregue um certificado de naturalização emitido pela Polícia Federal brasileira. Se o pai ou mãe for falecido, é necessário entregar a certidão de óbito.
• Cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiros do pai ou da mãe, emitida pela Polícia Federal
• Se o interessado for maior de 18 anos, deve apresentar uma certidão de antecedentes penais (isto não é pedido em São Paulo).
Para mais informações, acesse: http://www.asesoriatemasconsulares.com.br.
Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Como terminei a minha monografia sobre Responsabilidade Civil por Bullying, resolvi criar um artigo científico para publicar nos sites especializados (se eu conseguir, é claro).
Para começar, coloquei o artigo aqui no blog na seção Portfólio, Artigos Jurídicos.
Quem quiser dar uma olhada, é só clicar aqui. Espero que gostem, pois foi um trabalho de muita pesquisa e dedicação!
Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Hoje, tive que vir a Brasília para protocolar uma petição no Supremo Tribunal Federal. Chegando lá, tive que esperar o protocolo abrir… Depois que abriu, tentei protocolar a petição e a moça me disse que não poderia protocolar porque o STF somente recebe essas petições pela internet com certificação digital!
E como achar um lugar para conseguir uma certificação digital??? Liguei para o meu pai achar o telefone da AASP para tentar fazer por lá… Não conseguiu! Fui até a OAB daqui e me informaram para entrar no site da OAB e tentar por lá…
Bom, consegui… Paguei e tive que agendar um horário em um escritório daqui para pegar a certificação! Fui lá às 13:30 h… Chegando lá, depois de 1 hora e meia de “chá de cadeira”, vi que o cartão de crédito não aprovou a compra! Tive de tentar de novo com outro cartão que passou! Isso já eram 16 h!!!
Lá fui eu achar uma lan house para digitalizar a petição e mandá-la para o STF… Instala coisa, baixa outra… Só sei que consegui terminar tudo às 18 h!!!
Ai, que dia, viu! Se soubesse disso, tinha ficado em casa!!!
Bom, gente, vou indo para o aeroporto! Beijinhos!!
Hoje, 11 de agosto, é comemorado o Dia do Advogado em todo o Brasil. Mas por que o dia 11 de agosto? Em 1827, o Imperador Dom Pedro I inaugurou duas faculdades de Direito no Brasil: uma em São Paulo (Largo São Francisco) e uma em Recife (atual UFPE).
Por que advogado é chamado de Doutor? Muitos outros cursos questionam a maneira em que o advogado é tratado. Mas esse tratamento tem amparo legal. O artigo 9º da Lei do Império de 11 de agosto de 1827 criou o título de Doutor para todos os bacharéis em Direito. Até hoje, esta lei não foi revogada, ficando, assim, legal o tratamento aos advogados.
Também é tradicional, principalmente entre os estudantes de Direito, a chamada “pindura”. Mas por que isso? No início, apenas os alunos da Faculdade de Direito de São Paulo tinham o costume de realizar o “pindura”. Em sua maioria integrantes da elite, que podiam comer de graça nos restaurantes porque os donos tinham interesse em casar suas filhas com advogados. Ao fim da refeição, um dos futuros bacharéis realiza um discurso em homenagem aos garçons e cozinheiros que os serviram. Com o tempo, a tradição se estendeu a todos os alunos de Direito. Nem todos os donos de restaurantes concordam com o Pindura.
Atualmente, a maioria dos restaurantes concorda em participar da tradição apenas uma vez por ano — com o grupo de alunos que chegar primeiro. Mesmo assim, cobram o dinheiro das bebidas e do serviço (10%), ficando apenas com o prejuízo da alimentação. Em São Paulo, muitos estabelecimentos aceitam levar “Pindura” apenas dos estudantes da USP.
Caso o dono do restaurante não queira participar de maneira alguma da brincadeira, ele pode chamar a polícia. O problema é que, como os delegados, juízes e desembargadores já foram estudantes de Direito um dia, raramente uma reclamação desse tipo toma proporções maiores.
Minha professora de Introdução ao Estudo do Direito, Dra. Maria de Lourdes, dizia que, todo ano, tinha um grupo de estudantes presos na Delegacia que ligavam para ela ir até lá conversar com o Delegado para soltá-los. Eita!
Bom, não concordo com o tal “Dia da Pindura”, mas o que vale é a comemoração com o devido pagamento no final!
Parabéns a todos os advogados!
Foi promulgada ontem a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Divórcio, faltando ainda ser publicada no Diário Oficial. A grande novidade é que não é mais necessário esperar 2 anos casados para pedir o divórcio, como acontecia com a separação. Agora, se o casal quiser se divorciar, pode pedi-lo um dia depois do casamento.
Esta PEC foi proposta porque, segundo o IBGE, poucas pessoas resolvem anular a separação para continuarem casadas. Ocorre muito mais a conversão da separação em divórcio do que a anulação da separação. É muito difícil, hoje em dia, a pessoa separada voltar com o outro.
A proposta da PEC é acabar com o sofrimento que as pessoas têm de passarem duas vezes pelo juízo para se separarem e depois se divorciarem. Imaginem ficar frente a frente com o ex em juízo para terminarem com a relação conjugal. Não é fácil mesmo para quem passa por esse tipo de situação.
A PEC também tira da Constituição Federal a figura da separação formal, atual mecanismo intermediário no fim do casamento.
Autor da PEC, o deputado Sérgio Barradas Carneiro disse que a promulgação da proposta garante uma “economia financeira e de sentimentos” ao casal que termina o casamento. “Isso evita que o casal gaste duas vezes, com a separação judicial e depois com o divórcio, e ainda poupa constrangimentos para quem não quer mais manter a união”, disse.
A Folha de São Paulo fez uma tirinha para ilustrar um pouco as novas mudanças trazidas pela PEC:

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